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domingo, 7 de março de 2010
Calendário Dijuvasi 2010
Coloque nos comentários as datas da sua juventude para colocarmos no calendário.
30 de Maio:
(Domingo) Olimpiada Esportiva 1ª fase - Campo Bom
17 e 18 de Julho:
(Sábado e Domingo) Retiro Espiritual
22 de Agosto:
(Domingo) Olimpíada Esportiva 2ª fase - Campo Bom
26 de Setembro:
(Domingo) Olimpíada Cultural
21 de Novembro:
(Domingo) Congresso + Festival de Bandas
Regimento
REGIMENTO INTERNO DO DIJUVASI - 2007
CAPÍTULO I – DO NOME
ARTIGO 1 Sob denominação Distrito Juvenil Vale dos Sinos “DIJUVASI” organiza-se uma entidade que é formada por todas as Uniões Juvenis Luteranas do Distrito de mesmo nome de IELB.
ARTIGO 2 A sede do distrito será a residência do presidente do mesmo. A administração cabe a uma diretoria eleita pelas Uniões Juvenis filiadas.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
ARTIGO 3
O Distrito Juvenil Vale dos Sinos tem como objetivos e finalidades:
3.1 Promover cursos de orientação aos jovens, para que os mesmos descobrindo seus dons possam cultivá-los, trabalhando para o Senhor da Igreja;
3.2 Planejar atividades distritais onde o jovem possa trocar experiência com irmãos e juntos trabalharem pela Igreja;
3.3 Procurar unir os jovens, através de encontros, estreitando os laços de amor cristãos;
3.4 Conscientizar as Uniões Juvenis dos deveres que as mesmas têm para com a JELB, procurando igualmente integrá-las à mesma, mantendo-as informadas de suas atividades, para que o jovem também possa trabalhar pela juventude do Brasil;
3.5 Enviar atas ou relatórios à JELB, para deixá-la informada;
3.6 Planejar e executar, no mínimo, um projeto especial, sendo que o mesmo deverá ser discutido e aprovado em Reunião Administrativa.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
ARTIGO 4 O DIJUVASI é uma entidade formada somente por Uniões Juvenis de congregações filiadas à IELB.
ARTIGO 5 São deveres e direitos dos membros:
5.1 Os membros e filiados a este Distrito submeter-se-ão a este Regimento, obedecendo-lhe;
5.2 Cabe aos membros participar de todas as atividades distritais;
5.3 As resoluções tomadas devem ser observadas por todos os membros;
5.4 Cada membro deve cooperar com a Diretoria;
5.5 Poderá participar das competições do Distrito todo membro que tiver recomendação de sua União Juvenil e que observe o capítulo das olimpíadas.
CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 6 A entidade será dirigida por uma Diretoria, constituída dos seguintes cargos: 1-Presidente,2-Vice-presidente,3-Secretário,4-Vice-Secretário, 5-Tesoureiro,6-Vice-tesoureiro,7-Pastor Conselheiro, 8-Representante Distrital.
ARTIGO 7 A Diretoria será eleita em Congresso Distrital, com mandato de um ano, podendo ser reeleita.
ARTIGO 8 A instalação da Diretoria será feita em Congresso.
ARTIGO 9 As comunicações da Diretoria deverão ser feitas por escrito.
ARTIGO 10 Atribui-se à Diretoria as seguintes funções:
10.1 Organizar os Congressos;
10.2 Promover encontros Juvenis e competições;
10.3 Incentivar a realização dos retiros das Uniões Juvenis e se for convidada procurar participar com o máximo de representantes;
10.4 Resolver todos os assuntos concernentes à administração do Distrito;
10.5 Criar comissões específicas para diferentes tarefas, quando necessário;
10.6 Representar o Distrito;
10.7 Substituir imediatamente os membros da Diretoria que:
a) Se afastam dos cargos
b) Faltam mais de duas reuniões da Diretoria sem justificativa;
c) Não cumprem suas obrigações;
- A substituição de qualquer membro da Diretoria será feita de acordo com a ata da eleição, assumindo seu vice. Como vice assumirá titular da chapa mais votada;
10.8 Fixar as datas das Reuniões Administrativas;
10.9 A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, quatro vezes ao ano.
ARTIGO 11 Compete aos membros da Diretoria:
11.1 Presidente
11.1.1 Dirigir congressos e reuniões;
11.1.2 Ser membro ativo de todas as comissões do Distrito, com direito a voto;
11.1.3 Zelar pelo comprimento dessas resoluções tomadas em congresso ou reuniões;
11.1.4 Autorizar gastos ao tesoureiro;
11.1.5 Assinar documentos com a secretária;
11.2 Vice-Presidente
11.2.1 Ajudar constantemente o presidente e substituí-lo em seus impedimentos;
11.3 Secretário
11.3.1 Manter-se atualizado no que diz respeito a atas e correspondências distritais;
11.3.2 Ser responsável pelos documentos recebidos e expedidos, para fins de correspondências;
11.4 Vice-Secretário
11.4.1 Auxiliar o secretário no cumprimento de suas funções e substituí-los em seus impedimentos;
11.5 Tesoureiro
11.5.1 Manter atualizado os lucros contábeis do Distrito, tendo-os sempre prontos para prestar relatórios;
11.5.2 Deixar a Diretoria sempre informada da situação financeira do Distrito;
11.5.3 Responsabilizar-se por todos os haveres do Distrito;
11.5.4 Efetuar pagamentos devidamente autorizados pelo presidente;
11.5.5 Repassar imediatamente o livro caixa e valores do mesmo para a Diretoria eleita logo após o Congresso Distrital, com exceção de aplicações financeiras cujo prazo de entrega não deverá ultrapassar trinta dias;
11.5.6 Apresentar relatório de caixa a cada reunião administrativa sendo que as mesmas poderão apontar irregularidades que serão esclarecidas pelo tesoureiro em reunião de lideranças.
11.6 Vice-Tesoureiro
11.6.1 Auxiliar o tesoureiro no cumprimento de suas funções e substituí-lo em seus impedimentos;
11.7 Pastor Conselheiro
11.7.1 Orientar os jovens para que suas atividades não venham ferir princípios das Sagradas Escrituras e da IELB;
11.7.2 Incentivar as atividades distritais, delas participando;
11.8 Representante Distrital
O Representante Distrital será eleito em Congresso Distrital imediatamente anterior ao Congresso Nacional com mandato de dois anos. São suas atribuições:
11.8.1 Assessorar o Conselho Geral a nível Distrital no que for solicitado;
11.8.2 Representar o Conselho Geral na impossibilidade deste se fazer presente no Congresso Distrital;
11.8.3 Implementar no Distrito projeto de abrangência nacional, elaborados pelo Conselho Geral;
11.8.4 Zelar juntamente com a Diretoria Distrital pela correção e o bom andamento dos trabalhos do Distrito, observando o que preceituam as Sagradas Escrituras;
11.8.5 Comunicar ao Conselho Geral as datas e eventos do Distrito;
11.8.6 Auxiliar a Diretoria Distrital em tudo o que for possível;
11.8.7 Repassar com agilidade, as informações recebidas do Conselho Geral para a Diretoria Distrital ou União Juvenil.
CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 12 Todo membro do Distrito tem direito a voto desde que esteja inscrito no Congresso.
ARTIGO 13 Todo jovem devidamente inscrito em sua União Juvenil e Distrito têm direito a ser votado, estando ou não presente desde que consultado anteriormente.
ARTIGO 14 A votação será secreta e obedecerá as seguintes normas:
14.1 Deverão haver duas ou mais chapas, sendo uma da Diretoria e as outras do plenário;
14.2 A eleição será por chapas e maioria simples. Será aprovada a diretoria que tiver cinqüenta por cento dos votos mais um;
14.3 Será escolhida um reunião administrativa uma comissão eleitoral composta por três membros, para formar outras chapas, sendo que esta comissão não pode excluir nenhuma chapa ou pessoa apresentada;
14.4 Caso for necessária novo escrutíneo, dele participarão, somente as duas chapas mais votadas.
CAPÍTULO VI – DOS CONGRESSOS
ARTIGO 15 O Congresso é o evento máximo do Distrito, para tanto:
15.1 O seu planejamento deve ser feito pela Diretoria;
15.2 Deve ter programação variada, dando ênfase a parte espiritual;
15.3 Deve haver inscrição prévia;
15.4 Não deve visar lucros;
15.5 Haverá eleição na última sessão do plenário;
15.6 As Uniões Juvenis devem receber comunicações referente à programação do Congresso;
15.7 O Congresso Distrital deve ser realizado antes de o Conselho Distrital reunir-se para a elaboração do calendário Distrital do próximo ano, de modo que a nova Diretoria eleita possa participar da elaboração do mesmo, conforme lhe convém.
CAPÍTULO VII – DAS REUNIÕES ADMINISTRATIVAS
ARTIGO 16 A Reunião Administrativa é o órgão das resoluções do Distrito com exceção das eleições;
16.1 Haverão, no mínimo, duas reuniões por ano;
16.2 O seu planejamento deve ser feito pela Diretoria;
16.3 Todas as resoluções serão decididas por maioria simples de voto;
16.4 Terão direito a voto todos os membros da Diretoria das Uniões Juvenis e as Diretoria Distrital (presidente, secretário, tesoureiro e seus respectivos vices ou representantes e pastores);
16.5 As Uniões Juvenis devem receber antecipadamente aos assuntos da pauta;
16.6 A Diretoria estabelecerá um prazo para a entrega dos assuntos que constarão na pauta.
CAPÍTULO VIII – DAS OLIMPÍADAS
ARTIGO 17 A Diretoria do Distrito terá a responsabilidade de conscientizar todas as Uniões Juvenis a terem cem por cento de presença em suas reuniões regulares.
ARTIGO 18 E quanto à participação nas olimpíadas será decido por cada União Juvenil, que decidirá em uma reunião regular a relação dos participantes das olimpíadas, que será assinada pelo presidente e pastor sem que haja questionamento entre as Uniões Juvenis.
ARTIGO 19 As olimpíadas serão realizadas em uma ou duas etapas por ano obedecendo aos seguintes critérios:
19.1 As modalidades devem ser escolhidas em Reunião Administrativa;
19.2 O critério adotado para classificação, uma vez divulgado é inalterável;
19.3 Cabe à Diretoria escolha do lugar e data, bem como de juízes;
19.4 As regras das diferentes modalidades devem obedecer as necessidades das Uniões Juvenis estarem em consenso com uma reunião de lideranças;
19.5 Cabe à Diretoria resolver se vai premiar ou não, os vencedores das olimpíadas, bem como o tipo de prêmios conforme disponibilidades de recursos;
19.6 Cada União Juvenil poderá inscrever ate duas equipes por modalidade, independentemente da faixa etária, nas Olimpíadas Esportivas do DIJUVASI.
CAPÍTULO IX – DO RETIRO
ARTIGO 20 20.1 Cada União Juvenil poderá realizar seu próprio retiro espiritual, podendo convidar outras Uniões Juvenis do distrito para participarem;
20.2 Cabe à Diretoria do Distrito incentivar a realização desses retiros a fim de proporcionar o crescimento espiritual.
CAPÍTULO X – DAS OFERTAS
ARTIGO 21 21.1 As Uniões Juvenis devem destinar mensalmente uma oferta para o projeto do Distrito;
21.2 O projeto e o valor mínimo da oferta serão decididos em reunião administrativa;
21.3 A oferta para a JELB deve ser enviada diretamente na conta da mesma, por cada União Juvenil;
21.4 A Diretoria fica autorizada a lembrar estes valores, caso as Uniões Juvenis não enviarem as ofertas até o início da segunda quinzena do mês seguinte:
a) Por contato direto com o Pastor responsável pela União Juvenil;
b) Por intermédio de reuniões de todas as Uniões Juvenis e/ou seus líderes;
c) Por intermédio do Conselho Distrital.
CAPÍTULO XI – DA REFORMA DO REGIMENTO
ARTIGO 22 22.1 O presidente é suscetível de reforma em todos os seus artigos, sempre em restrita observância à Palavra de Deus. A reforma será em Reunião Administrativa, através de moções;
22.2 A data da entrega das moções será fixada pela Diretoria.
CAPÍTULO I – DO NOME
ARTIGO 1 Sob denominação Distrito Juvenil Vale dos Sinos “DIJUVASI” organiza-se uma entidade que é formada por todas as Uniões Juvenis Luteranas do Distrito de mesmo nome de IELB.
ARTIGO 2 A sede do distrito será a residência do presidente do mesmo. A administração cabe a uma diretoria eleita pelas Uniões Juvenis filiadas.
CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E FINALIDADES
ARTIGO 3
O Distrito Juvenil Vale dos Sinos tem como objetivos e finalidades:
3.1 Promover cursos de orientação aos jovens, para que os mesmos descobrindo seus dons possam cultivá-los, trabalhando para o Senhor da Igreja;
3.2 Planejar atividades distritais onde o jovem possa trocar experiência com irmãos e juntos trabalharem pela Igreja;
3.3 Procurar unir os jovens, através de encontros, estreitando os laços de amor cristãos;
3.4 Conscientizar as Uniões Juvenis dos deveres que as mesmas têm para com a JELB, procurando igualmente integrá-las à mesma, mantendo-as informadas de suas atividades, para que o jovem também possa trabalhar pela juventude do Brasil;
3.5 Enviar atas ou relatórios à JELB, para deixá-la informada;
3.6 Planejar e executar, no mínimo, um projeto especial, sendo que o mesmo deverá ser discutido e aprovado em Reunião Administrativa.
CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
ARTIGO 4 O DIJUVASI é uma entidade formada somente por Uniões Juvenis de congregações filiadas à IELB.
ARTIGO 5 São deveres e direitos dos membros:
5.1 Os membros e filiados a este Distrito submeter-se-ão a este Regimento, obedecendo-lhe;
5.2 Cabe aos membros participar de todas as atividades distritais;
5.3 As resoluções tomadas devem ser observadas por todos os membros;
5.4 Cada membro deve cooperar com a Diretoria;
5.5 Poderá participar das competições do Distrito todo membro que tiver recomendação de sua União Juvenil e que observe o capítulo das olimpíadas.
CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 6 A entidade será dirigida por uma Diretoria, constituída dos seguintes cargos: 1-Presidente,2-Vice-presidente,3-Secretário,4-Vice-Secretário, 5-Tesoureiro,6-Vice-tesoureiro,7-Pastor Conselheiro, 8-Representante Distrital.
ARTIGO 7 A Diretoria será eleita em Congresso Distrital, com mandato de um ano, podendo ser reeleita.
ARTIGO 8 A instalação da Diretoria será feita em Congresso.
ARTIGO 9 As comunicações da Diretoria deverão ser feitas por escrito.
ARTIGO 10 Atribui-se à Diretoria as seguintes funções:
10.1 Organizar os Congressos;
10.2 Promover encontros Juvenis e competições;
10.3 Incentivar a realização dos retiros das Uniões Juvenis e se for convidada procurar participar com o máximo de representantes;
10.4 Resolver todos os assuntos concernentes à administração do Distrito;
10.5 Criar comissões específicas para diferentes tarefas, quando necessário;
10.6 Representar o Distrito;
10.7 Substituir imediatamente os membros da Diretoria que:
a) Se afastam dos cargos
b) Faltam mais de duas reuniões da Diretoria sem justificativa;
c) Não cumprem suas obrigações;
- A substituição de qualquer membro da Diretoria será feita de acordo com a ata da eleição, assumindo seu vice. Como vice assumirá titular da chapa mais votada;
10.8 Fixar as datas das Reuniões Administrativas;
10.9 A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, quatro vezes ao ano.
ARTIGO 11 Compete aos membros da Diretoria:
11.1 Presidente
11.1.1 Dirigir congressos e reuniões;
11.1.2 Ser membro ativo de todas as comissões do Distrito, com direito a voto;
11.1.3 Zelar pelo comprimento dessas resoluções tomadas em congresso ou reuniões;
11.1.4 Autorizar gastos ao tesoureiro;
11.1.5 Assinar documentos com a secretária;
11.2 Vice-Presidente
11.2.1 Ajudar constantemente o presidente e substituí-lo em seus impedimentos;
11.3 Secretário
11.3.1 Manter-se atualizado no que diz respeito a atas e correspondências distritais;
11.3.2 Ser responsável pelos documentos recebidos e expedidos, para fins de correspondências;
11.4 Vice-Secretário
11.4.1 Auxiliar o secretário no cumprimento de suas funções e substituí-los em seus impedimentos;
11.5 Tesoureiro
11.5.1 Manter atualizado os lucros contábeis do Distrito, tendo-os sempre prontos para prestar relatórios;
11.5.2 Deixar a Diretoria sempre informada da situação financeira do Distrito;
11.5.3 Responsabilizar-se por todos os haveres do Distrito;
11.5.4 Efetuar pagamentos devidamente autorizados pelo presidente;
11.5.5 Repassar imediatamente o livro caixa e valores do mesmo para a Diretoria eleita logo após o Congresso Distrital, com exceção de aplicações financeiras cujo prazo de entrega não deverá ultrapassar trinta dias;
11.5.6 Apresentar relatório de caixa a cada reunião administrativa sendo que as mesmas poderão apontar irregularidades que serão esclarecidas pelo tesoureiro em reunião de lideranças.
11.6 Vice-Tesoureiro
11.6.1 Auxiliar o tesoureiro no cumprimento de suas funções e substituí-lo em seus impedimentos;
11.7 Pastor Conselheiro
11.7.1 Orientar os jovens para que suas atividades não venham ferir princípios das Sagradas Escrituras e da IELB;
11.7.2 Incentivar as atividades distritais, delas participando;
11.8 Representante Distrital
O Representante Distrital será eleito em Congresso Distrital imediatamente anterior ao Congresso Nacional com mandato de dois anos. São suas atribuições:
11.8.1 Assessorar o Conselho Geral a nível Distrital no que for solicitado;
11.8.2 Representar o Conselho Geral na impossibilidade deste se fazer presente no Congresso Distrital;
11.8.3 Implementar no Distrito projeto de abrangência nacional, elaborados pelo Conselho Geral;
11.8.4 Zelar juntamente com a Diretoria Distrital pela correção e o bom andamento dos trabalhos do Distrito, observando o que preceituam as Sagradas Escrituras;
11.8.5 Comunicar ao Conselho Geral as datas e eventos do Distrito;
11.8.6 Auxiliar a Diretoria Distrital em tudo o que for possível;
11.8.7 Repassar com agilidade, as informações recebidas do Conselho Geral para a Diretoria Distrital ou União Juvenil.
CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES
ARTIGO 12 Todo membro do Distrito tem direito a voto desde que esteja inscrito no Congresso.
ARTIGO 13 Todo jovem devidamente inscrito em sua União Juvenil e Distrito têm direito a ser votado, estando ou não presente desde que consultado anteriormente.
ARTIGO 14 A votação será secreta e obedecerá as seguintes normas:
14.1 Deverão haver duas ou mais chapas, sendo uma da Diretoria e as outras do plenário;
14.2 A eleição será por chapas e maioria simples. Será aprovada a diretoria que tiver cinqüenta por cento dos votos mais um;
14.3 Será escolhida um reunião administrativa uma comissão eleitoral composta por três membros, para formar outras chapas, sendo que esta comissão não pode excluir nenhuma chapa ou pessoa apresentada;
14.4 Caso for necessária novo escrutíneo, dele participarão, somente as duas chapas mais votadas.
CAPÍTULO VI – DOS CONGRESSOS
ARTIGO 15 O Congresso é o evento máximo do Distrito, para tanto:
15.1 O seu planejamento deve ser feito pela Diretoria;
15.2 Deve ter programação variada, dando ênfase a parte espiritual;
15.3 Deve haver inscrição prévia;
15.4 Não deve visar lucros;
15.5 Haverá eleição na última sessão do plenário;
15.6 As Uniões Juvenis devem receber comunicações referente à programação do Congresso;
15.7 O Congresso Distrital deve ser realizado antes de o Conselho Distrital reunir-se para a elaboração do calendário Distrital do próximo ano, de modo que a nova Diretoria eleita possa participar da elaboração do mesmo, conforme lhe convém.
CAPÍTULO VII – DAS REUNIÕES ADMINISTRATIVAS
ARTIGO 16 A Reunião Administrativa é o órgão das resoluções do Distrito com exceção das eleições;
16.1 Haverão, no mínimo, duas reuniões por ano;
16.2 O seu planejamento deve ser feito pela Diretoria;
16.3 Todas as resoluções serão decididas por maioria simples de voto;
16.4 Terão direito a voto todos os membros da Diretoria das Uniões Juvenis e as Diretoria Distrital (presidente, secretário, tesoureiro e seus respectivos vices ou representantes e pastores);
16.5 As Uniões Juvenis devem receber antecipadamente aos assuntos da pauta;
16.6 A Diretoria estabelecerá um prazo para a entrega dos assuntos que constarão na pauta.
CAPÍTULO VIII – DAS OLIMPÍADAS
ARTIGO 17 A Diretoria do Distrito terá a responsabilidade de conscientizar todas as Uniões Juvenis a terem cem por cento de presença em suas reuniões regulares.
ARTIGO 18 E quanto à participação nas olimpíadas será decido por cada União Juvenil, que decidirá em uma reunião regular a relação dos participantes das olimpíadas, que será assinada pelo presidente e pastor sem que haja questionamento entre as Uniões Juvenis.
ARTIGO 19 As olimpíadas serão realizadas em uma ou duas etapas por ano obedecendo aos seguintes critérios:
19.1 As modalidades devem ser escolhidas em Reunião Administrativa;
19.2 O critério adotado para classificação, uma vez divulgado é inalterável;
19.3 Cabe à Diretoria escolha do lugar e data, bem como de juízes;
19.4 As regras das diferentes modalidades devem obedecer as necessidades das Uniões Juvenis estarem em consenso com uma reunião de lideranças;
19.5 Cabe à Diretoria resolver se vai premiar ou não, os vencedores das olimpíadas, bem como o tipo de prêmios conforme disponibilidades de recursos;
19.6 Cada União Juvenil poderá inscrever ate duas equipes por modalidade, independentemente da faixa etária, nas Olimpíadas Esportivas do DIJUVASI.
CAPÍTULO IX – DO RETIRO
ARTIGO 20 20.1 Cada União Juvenil poderá realizar seu próprio retiro espiritual, podendo convidar outras Uniões Juvenis do distrito para participarem;
20.2 Cabe à Diretoria do Distrito incentivar a realização desses retiros a fim de proporcionar o crescimento espiritual.
CAPÍTULO X – DAS OFERTAS
ARTIGO 21 21.1 As Uniões Juvenis devem destinar mensalmente uma oferta para o projeto do Distrito;
21.2 O projeto e o valor mínimo da oferta serão decididos em reunião administrativa;
21.3 A oferta para a JELB deve ser enviada diretamente na conta da mesma, por cada União Juvenil;
21.4 A Diretoria fica autorizada a lembrar estes valores, caso as Uniões Juvenis não enviarem as ofertas até o início da segunda quinzena do mês seguinte:
a) Por contato direto com o Pastor responsável pela União Juvenil;
b) Por intermédio de reuniões de todas as Uniões Juvenis e/ou seus líderes;
c) Por intermédio do Conselho Distrital.
CAPÍTULO XI – DA REFORMA DO REGIMENTO
ARTIGO 22 22.1 O presidente é suscetível de reforma em todos os seus artigos, sempre em restrita observância à Palavra de Deus. A reforma será em Reunião Administrativa, através de moções;
22.2 A data da entrega das moções será fixada pela Diretoria.
Juventudes do Distrito
Bom Pastor - Sapiranga
Cristo - Estância Velha
Cristo Salvador - Estância Velha
Da Paz - Campo Bom
Emanuel - Nova Hartz
Rei Jesus - Novo Hamburgo
São Lucas - Novo Hamburgo
São Marcos - Novo Hamburgo
São Mateus - Sapiranga
São Miguel - Dois Irmãos
São Paulo - Novo Hamburgo
Sião - Araricá
Voz da Cruz - Novo Hamburgo
Cristo - Estância Velha
Cristo Salvador - Estância Velha
Da Paz - Campo Bom
Emanuel - Nova Hartz
Rei Jesus - Novo Hamburgo
São Lucas - Novo Hamburgo
São Marcos - Novo Hamburgo
São Mateus - Sapiranga
São Miguel - Dois Irmãos
São Paulo - Novo Hamburgo
Sião - Araricá
Voz da Cruz - Novo Hamburgo
O que é DIJUVASI?
O Dijuvasi é a Juventude Evangélica Luterana no Vale dos Sinos, RS. A sigla significa Distrito Juvenil do Vale do Rio dos Sinos. São considerados do Dijuvasi todos os jovens que são membros nas comunidades de Novo Hamburgo, Estância Velha, Dois Irmãos, Campo Bom, Sapiranga, Nova Hartz e Araricá. Antigamente, também faziam parte do Dijuvasi as comunidades de São Leopoldo, Sapucaia, Esteio, Portão e as demais que hoje compõe o Dico, Distrito Concórdia.
O Dijuvasi é e sempre foi considerado um dos maiores distritos da Jelb, tendo em vista a quantidade de jovens ‘ativos’ que estão aqui. E assim, em cada congressão da Jelb e da Jelg o Distrito do vale dos Sinos é sempre muito bem representado.
O fato das juventudes daqui serem todas próximas, ao contrário da realidade da maioria dos distritos da Jelb, possibilita que tenhamos retiros, congressos e encontros esportivos e culturais durante o ano. Por tradição, se tem uma reunião administrativa no começo do ano, uma etapa das olimpíadas esportivas, o retiro bem no meio do ano, mais uma etapa das esportivas, olimpíada cultural e o encerramento de todas as atividades com o congresso distrital, em novembro ou dezembro.
O grande sentido da vida do Dijuvasi é ser um meio para integrar as juventudes e promover a troca de experiências entre os membros, além ,é claro, de fazer com que a Jelb chegue até cada juventude e que as novidades sobre o Deus Triúno, no qual confessamos nossa fé, passe a diante, para quem necessita disso e não sabe.
Diretoria 2011/12
Nome: Diego Luis Lyneburger de Oliveira
Cargo: Presidente
Contato: di.ly@hotmail.com / diego@veja.fr
Nome: Martin Müller
Cargo: Vice-Presidente
Contato: martin.di@hotmail.com
Nome: Rebeca Drews
Cargo: Secretária
Contato: rebeca.drews@yahoo.com.br
Nome: Renato Bunkowski
Cargo:Vice secretário
Contato:renatobunkowski@hotmail.com
Nome: Arian Müller
Cargo: Tesoureiro
Contato: arian.m@hotmail.com
Nome: Christiaan van Hattem
Cargo: Vice Tesoureiro
Contato: christiaan@terra.com.br
Nome: Caroline Lutz
Cargo: Representante Distrital
Contato: caroline-lutz@hotmail.com
Nome: Davi Schmidt
Cargo: Pastor Conselheiro
Contato: davischmidtgetup@yahoo.com.br
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