domingo, 7 de março de 2010

Regimento

REGIMENTO INTERNO DO DIJUVASI - 2007
CAPÍTULO I – DO NOME

ARTIGO 1
Sob denominação Distrito Juvenil Vale dos Sinos “DIJUVASI” organiza-se uma entidade que é formada por todas as Uniões Juvenis Luteranas do Distrito de mesmo nome de IELB.
ARTIGO 2 A sede do distrito será a residência do presidente do mesmo. A administração cabe a uma diretoria eleita pelas Uniões Juvenis filiadas.


CAPÍTULO II – DOS OBJETIVOS E FINALIDADES

ARTIGO 3

O Distrito Juvenil Vale dos Sinos tem como objetivos e finalidades:

3.1 Promover cursos de orientação aos jovens, para que os mesmos descobrindo seus dons possam cultivá-los, trabalhando para o Senhor da Igreja;

3.2 Planejar atividades distritais onde o jovem possa trocar experiência com irmãos e juntos trabalharem pela Igreja;
3.3 Procurar unir os jovens, através de encontros, estreitando os laços de amor cristãos;
3.4 Conscientizar as Uniões Juvenis dos deveres que as mesmas têm para com a JELB, procurando igualmente integrá-las à mesma, mantendo-as informadas de suas atividades, para que o jovem também possa trabalhar pela juventude do Brasil;
3.5 Enviar atas ou relatórios à JELB, para deixá-la informada;
3.6 Planejar e executar, no mínimo, um projeto especial, sendo que o mesmo deverá ser discutido e aprovado em Reunião Administrativa.

CAPÍTULO III – DOS MEMBROS
ARTIGO 4 O DIJUVASI é uma entidade formada somente por Uniões Juvenis de congregações filiadas à IELB.
ARTIGO 5 São deveres e direitos dos membros:
5.1    Os membros e filiados a este Distrito submeter-se-ão a este Regimento, obedecendo-lhe;
5.2    Cabe aos membros participar de todas as atividades distritais;
5.3    As resoluções tomadas devem ser observadas por todos os membros;
5.4    Cada membro deve cooperar com a Diretoria;
5.5    Poderá participar das competições do Distrito todo membro que tiver recomendação de sua União Juvenil e que observe o capítulo das olimpíadas.

CAPÍTULO IV – DA ADMINISTRAÇÃO
ARTIGO 6 A entidade será dirigida por uma Diretoria, constituída dos seguintes cargos: 1-Presidente,2-Vice-presidente,3-Secretário,4-Vice-Secretário, 5-Tesoureiro,6-Vice-tesoureiro,7-Pastor Conselheiro, 8-Representante Distrital.
ARTIGO 7 A Diretoria será eleita em Congresso Distrital, com mandato de um ano, podendo ser reeleita.
ARTIGO 8 A instalação da Diretoria será feita em Congresso.
ARTIGO 9 As comunicações da Diretoria deverão ser feitas por escrito.
ARTIGO 10 Atribui-se à Diretoria as seguintes funções:
10.1 Organizar os Congressos;
10.2 Promover encontros Juvenis e competições;
10.3 Incentivar a realização dos retiros das Uniões Juvenis e se for convidada procurar participar com o máximo de representantes;
10.4 Resolver todos os assuntos concernentes à administração do Distrito;
10.5 Criar comissões específicas para diferentes tarefas, quando necessário;
10.6 Representar o Distrito;
10.7 Substituir imediatamente os membros da Diretoria que:
    a) Se afastam dos cargos
    b) Faltam mais de duas reuniões da Diretoria sem justificativa;
    c) Não cumprem suas obrigações;
    - A substituição de qualquer membro da Diretoria será feita de acordo com a ata da eleição, assumindo seu vice. Como vice assumirá titular da chapa mais votada;
10.8 Fixar as datas das Reuniões Administrativas;
10.9 A Diretoria reunir-se-á, no mínimo, quatro vezes ao ano.
ARTIGO 11 Compete aos membros da Diretoria:
11.1 Presidente
11.1.1 Dirigir congressos e reuniões;
11.1.2 Ser membro ativo de todas as comissões do Distrito, com direito a voto;
11.1.3 Zelar pelo comprimento dessas resoluções tomadas em congresso ou reuniões;
11.1.4 Autorizar gastos ao tesoureiro;
11.1.5 Assinar documentos com a secretária;
11.2 Vice-Presidente
11.2.1    Ajudar constantemente o presidente e substituí-lo em seus impedimentos;
11.3 Secretário
11.3.1 Manter-se atualizado no que diz respeito a atas e correspondências distritais;
11.3.2 Ser responsável pelos documentos recebidos e expedidos, para fins de correspondências;
11.4 Vice-Secretário
11.4.1 Auxiliar o secretário no cumprimento de suas funções e substituí-los em seus impedimentos;

11.5    Tesoureiro
11.5.1 Manter atualizado os lucros contábeis do Distrito, tendo-os sempre prontos para prestar relatórios;
11.5.2 Deixar a Diretoria sempre informada da situação financeira do Distrito;
11.5.3 Responsabilizar-se por todos os haveres do Distrito;
11.5.4 Efetuar pagamentos devidamente autorizados pelo presidente;
11.5.5 Repassar imediatamente o livro caixa e valores do mesmo para a Diretoria eleita logo após o Congresso Distrital, com exceção de aplicações financeiras cujo prazo de entrega não deverá ultrapassar trinta dias;
11.5.6 Apresentar relatório de caixa a cada reunião administrativa sendo que as mesmas poderão apontar irregularidades que serão esclarecidas pelo tesoureiro em reunião de lideranças.
11.6 Vice-Tesoureiro
11.6.1    Auxiliar o tesoureiro no cumprimento de suas funções e substituí-lo em seus impedimentos;
11.7 Pastor Conselheiro
11.7.1 Orientar os jovens para que suas atividades não venham ferir princípios das Sagradas Escrituras e da IELB;
11.7.2 Incentivar as atividades distritais, delas participando;

11.8    Representante Distrital
O Representante Distrital será eleito em Congresso Distrital imediatamente anterior ao Congresso Nacional com mandato de dois anos. São suas atribuições:
11.8.1 Assessorar o Conselho Geral a nível Distrital no que for solicitado;
11.8.2 Representar o Conselho Geral na impossibilidade deste se fazer presente no Congresso Distrital;
11.8.3 Implementar no Distrito projeto de abrangência nacional, elaborados pelo Conselho Geral;
11.8.4 Zelar juntamente com a Diretoria Distrital pela correção e o bom andamento dos trabalhos do Distrito, observando o que preceituam as Sagradas Escrituras;
11.8.5 Comunicar ao Conselho Geral as datas e eventos do Distrito;
11.8.6 Auxiliar a Diretoria Distrital em tudo o que for possível;
11.8.7 Repassar com agilidade, as informações recebidas do Conselho Geral para a Diretoria Distrital ou União Juvenil.

CAPÍTULO V – DAS ELEIÇÕES

ARTIGO 12
Todo membro do Distrito tem direito a voto desde que esteja inscrito no Congresso.
ARTIGO 13 Todo jovem devidamente inscrito em sua União Juvenil e Distrito têm direito a ser votado, estando ou não presente desde que consultado anteriormente.

ARTIGO 14 A votação será secreta e obedecerá as seguintes normas:
14.1 Deverão haver duas ou mais chapas, sendo uma da Diretoria e as outras do plenário;
14.2 A eleição será por chapas e maioria simples. Será aprovada a diretoria que tiver cinqüenta por cento dos votos mais um;
14.3 Será escolhida um reunião administrativa uma comissão eleitoral composta por três membros, para formar outras chapas, sendo que esta comissão não pode excluir nenhuma chapa ou pessoa apresentada;
14.4 Caso for necessária novo escrutíneo, dele participarão, somente as duas chapas mais votadas.

CAPÍTULO VI – DOS CONGRESSOS
ARTIGO 15 O Congresso é o evento máximo do Distrito, para tanto:
15.1 O seu planejamento deve ser feito pela Diretoria;
15.2 Deve ter programação variada, dando ênfase a parte espiritual;
15.3 Deve haver inscrição prévia;
15.4 Não deve visar lucros;
15.5 Haverá eleição na última sessão do plenário;
15.6 As Uniões Juvenis devem receber comunicações referente à programação do Congresso;
15.7 O Congresso Distrital deve ser realizado antes de o Conselho Distrital reunir-se para a elaboração do calendário Distrital do próximo ano, de modo que a nova Diretoria eleita possa participar da elaboração do mesmo, conforme lhe convém.
CAPÍTULO VII – DAS REUNIÕES ADMINISTRATIVAS

ARTIGO 16
A Reunião Administrativa é o órgão das resoluções do Distrito com exceção das eleições;
16.1 Haverão, no mínimo, duas reuniões por ano;
16.2 O seu planejamento deve ser feito pela Diretoria;
16.3 Todas as resoluções serão decididas por maioria simples de voto;
16.4 Terão direito a voto todos os membros da Diretoria das Uniões Juvenis e as Diretoria Distrital (presidente, secretário, tesoureiro e seus respectivos vices ou representantes e pastores);
16.5 As Uniões Juvenis devem receber antecipadamente aos assuntos da pauta;
16.6 A Diretoria estabelecerá um prazo para a entrega dos assuntos que constarão na pauta.

CAPÍTULO VIII – DAS OLIMPÍADAS
ARTIGO 17 A Diretoria do Distrito terá a responsabilidade de conscientizar todas as Uniões Juvenis a terem cem por cento de presença em suas reuniões regulares.
ARTIGO 18 E quanto à participação nas olimpíadas será decido por cada União Juvenil, que decidirá em uma reunião regular a relação dos participantes das olimpíadas, que será assinada pelo presidente e pastor sem que haja questionamento entre as Uniões Juvenis.
ARTIGO 19 As olimpíadas serão realizadas em uma ou duas etapas por ano obedecendo aos seguintes critérios:
19.1 As modalidades devem ser escolhidas em Reunião Administrativa;
19.2 O critério adotado para classificação, uma vez divulgado é inalterável;
19.3 Cabe à Diretoria escolha do lugar e data, bem como de juízes;
19.4 As regras das diferentes modalidades devem obedecer as necessidades das Uniões Juvenis estarem em consenso com uma reunião de lideranças;
19.5 Cabe à Diretoria resolver se vai premiar ou não, os vencedores das olimpíadas, bem como o tipo de prêmios conforme disponibilidades de recursos;
19.6 Cada União Juvenil poderá inscrever ate duas equipes por modalidade, independentemente da faixa etária, nas Olimpíadas Esportivas do DIJUVASI.

CAPÍTULO IX – DO RETIRO
ARTIGO 20 20.1 Cada União Juvenil poderá realizar seu próprio retiro espiritual, podendo convidar outras Uniões Juvenis do distrito para participarem;
20.2 Cabe à Diretoria do Distrito incentivar a realização desses retiros a fim de proporcionar o crescimento espiritual.

CAPÍTULO X – DAS OFERTAS

ARTIGO 21
21.1 As Uniões Juvenis devem destinar mensalmente uma oferta para o projeto do Distrito;
21.2 O projeto e o valor mínimo da oferta serão decididos em reunião administrativa;
21.3 A oferta para a JELB deve ser enviada diretamente na conta da mesma, por cada União Juvenil;
21.4 A Diretoria fica autorizada a lembrar estes valores, caso as Uniões Juvenis não enviarem as ofertas até o início da segunda quinzena do mês seguinte:
    a) Por contato direto com o Pastor responsável pela União Juvenil;
    b) Por intermédio de reuniões de todas as Uniões Juvenis e/ou seus líderes;
    c) Por intermédio do Conselho Distrital.

CAPÍTULO XI – DA REFORMA DO REGIMENTO

ARTIGO 22
22.1 O presidente é suscetível de reforma em todos os seus artigos, sempre em restrita observância à Palavra de Deus. A reforma será em Reunião Administrativa, através de moções;
22.2 A data da entrega das moções será fixada pela Diretoria.

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